Journal
O Decreto-Lei n.º 3/2008 introduz mudanças substantivas no modo de entender e
responder aos alunos com deficiência e incapacidade, propondo mais um passo na
direcção de um pensamento e de uma pragmática inclusiva. Um elemento central deste
articulado foi a substituição da necessidade de um diagnóstico médico ou psicológico na
elegibilidade de alunos para a Educação Especial, pela descrição de um perfil de
funcionalidade baseado numa avaliação biopsicossocial mediada pela utilização da
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). Este projecto
teve como objectivo a avaliação da implementação do Decreto-Lei n.º 3/2008, incidindo
sobre quatro grandes questões: (1) utilização da CIF como referencial na descrição da
funcionalidade dos alunos elegíveis e não elegíveis; (2) procedimentos de referenciação,
de avaliação especializada e de elaboração do relatório técnico-pedagógico; (3) medidas
educativas seleccionadas para os alunos elegíveis e não elegíveis; (4) recursos e apoios
disponibilizados pela escola (disposições finais).
Rune J. Simeonsson
Manuela Sanches-Ferreira
Sara Pinheiro
Ana Tavares
Publicação
Ano da publicação: 2010