Artigo 1.º Definição
1 – O Centro de Investigação e Inovação em Educação é uma Unidade de Investigação, nos termos referidos na alínea c) do número 3 do Artigo 10º dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto (ESE-IPP), adotando o acrónimo inED.
2- O inED está alojado e tem a sua sede na ESE-IPP, instituição de gestão principal, podendo estabelecer, nos termos deste regulamento, parcerias com outras instituições de investigação ou de ensino superior para a criação de polos alojados nessas entidades.
3 – A sua denominação internacional é Centre for Research and Innovation in Education, com o mesmo acrónimo.
4 – O inED tem autonomia científica e de gestão, nos termos deste Regulamento, sem prejuízo das normas, procedimentos e orientações da ESE-IPP e da Tutela.
5 – Os membros do inED têm a autonomia estabelecida nos projetos em que estão envolvidos, sem prejuízo de terem em conta o referido no número anterior e as políticas e orientações delineadas pelo inED.
Artigo 2.º Objetivos
São objetivos do inED:
1 – Fomentar a investigação e a inovação, designadamente:
a) Dinamizando iniciativas conducentes à elaboração de projetos;
b) Dinamizando e avalizando candidaturas de projetos a entidades financiadoras;
c) Realizando ações para partilha de conhecimento, difusão e reflexão sobre projetos;
d) Colaborando na formação de novos/as investigadores/as;
e) Criando e atualizando meios de informação sobre as atividades de investigação.
2 – Fomentar colaborações entre as áreas temáticas do inED para a conceção e a realização de projetos de investigação e inovação.
3 – Fomentar colaborações entre o inED e outras entidades, a nível nacional e internacional.
4 – Constituir-se e manter-se como unidade reconhecida e avaliada pela entidade nacional competente pela certificação e avaliação do sistema científico, demandando a excelência.
5 – Editar a Revista Sensos-e como forma de divulgação do conhecimento e de trabalhos de investigação e inovação na área da Educação.
Artigo 3.º Constituição e Órgãos
1 – O inED é constituído por investigadores/as integrados/as, investigadores/as colaboradores/as e estudantes investigadores/as.
2- Podem ser membros do inED os/as docentes ou investigadores doutorados da ESE-IPP ou das instituições com quem o inED tenha estabelecido acordos de parceria para a criação de polos, podendo estes investigadores colaborar simultaneamente noutra unidade de investigação ou similar.
3 - Poderão ainda ser membros integrados do inED outros/as doutorados/as que reúnam as condições de produção científica fixadas pelo Conselho Científico do inED para a admissão de investigadores/as integrados/as, podendo optar por integrar o centro através de algum dos seus polos, a existir, ou ficar integrado na equipa da instituição de gestão principal.
4 – O inED pode integrar equipas de investigadores/as doutorados/as vinculados/as a outras instituições que, quando compostas por um mínimo de cinco investigadores/as integrados/as, se poderão constituir como polos, através de protocolo a assinar entre as instituições.
5 – Pode ser membro colaborador o/a investigador/a que participe em atividades de investigação no inED e que, não sendo estudante investigador/a, não pretenda ou não reúna as condições para ser investigador/a integrado/a.
6- São estudantes investigadores os/as estudantes que participem nos projetos em curso e que se encontrem matriculados em cursos de graduação e pós-graduação da ESE-IPP, das instituições de ensino superior com as quais o inED tenha acordos de parceria ou de outras instituições de ensino superior.
7– O inED tem os seguintes Órgãos: Diretor/a; Direção; Conselho Científico; Comissão de Acompanhamento; Comissão de Ética; Coordenador/a de Área Temática; Coordenador /a de Polo.
Artigo 4.º Diretor/a
1- O/a Diretor/a é eleito/a pelos elementos da Direção de entre os seus membros investigadores/as da instituição de gestão principal.
2 – Compete ao/à Diretor/a:
a) Representar o inED;
b) Coordenar a definição de políticas e prioridades de ação do centro;
c) Coordenar a implementação do plano estratégico;
d) Convocar e conduzir as reuniões da Direção e do Conselho Científico;
e) Assegurar o cumprimento das deliberações da Direção e do Conselho Científico;
f) Assegurar a coordenação geral e a gestão corrente;
g) Designar o/a Coordenador/a de Área Temática e o/a Presidente da Comissão de Ética, mediante proposta da Direção.
3 – O/A Diretor/a pode delegar funções em membros da Direção.
4 – Nas deliberações da Direção e do Conselho Científico, o/a Diretor/a tem voto de qualidade.
5 – O mandato do/a Diretor/a tem a duração de três anos.
6 – O/A Diretor/a não pode exercer mais do que três mandatos sucessivos.
7 – No caso de vacatura ou impedimento do exercício do mandato do/a Diretor/a, as funções deste/a passam a ser exercidas com vínculo à instituição de gestão principal, eleito pelos seus elementos, podendo ser nomeado, para o mesmo horizonte temporal, um novo elemento para a Direção, nos moldes descritos no ponto 7 do artigo 5º.
Artigo 5.º Direção
1- São membros da Direção do inED:
a) Cinco membros eleitos por voto secreto, de entre e pelos/as investigadores/as integrados/as da instituição de gestão principal, que estejam nas condições do nº 2 do artigo 3º.
b) Um/a Coordenador/a por cada Polo do inED, eleito/a por voto secreto, de entre e pelos/as investigadores/as integrados/as de cada um dos respetivos polos nos termos do artigo 10º.
2- Os membros da Direção são eleitos pelo Conselho Científico:
a) os membros da direção a que se refere a alínea a) do ponto 1 deste artigo, são eleitos numa reunião do Conselho Científico realizada na ESE-IPP, convocada para o efeito e em que participam apenas os/as investigadores/as integrados/as da instituição de gestão principal;
b) os membros da direção a que se refere a alínea b) do ponto 1 deste artigo, são eleitos numa reunião do Conselho Científico, realizada na instituição em que se encontra alojado o Polo, convocada para o efeito, e em que participam apenas os/as investigadores/as integrados/as desse polo;
c) as reuniões para eleição do/a coordenador/a de Polo poderão ser, por delegação de competências do/a Diretor/a, presididas pelo/a anterior coordenador/a do polo ou, na sua ausência, pelo/a coordenador/a suplente, ou, ainda, se não for possível nenhuma das soluções anteriores, pelo/a investigador/a integrado/a mais antigo/a na categoria mais elevada desse polo.
d) os resultados são homologados, consoante o caso, pelo/a Presidente da ESE-IPP ou pelo/a Presidente da instituição onde se encontra alojado o respetivo Polo.
3 –O/A Coordenador/a e um/uma suplente de cada polo serão eleitos pelos/as investigadores/as integrados/as desse polo, em reunião específica, nos 8 dias após a eleição dos membros efetivos e suplentes da ESE-IPP. A homologação dos resultados de cada eleição compete ao/à responsável superior da instituição de origem.
4 – Compete à Direção:
a) Pronunciar-se sobre políticas e prioridades de investigação;
b) Supervisionar a gestão administrativa e financeira;
c) Criar e coordenar a aplicação de mecanismos regulares de autoavaliação e de acompanhamento interno do seu desempenho científico;
d) Elaborar planos de atividades e relatórios de execução anuais;
e) Elaborar termos de protocolos entre o inED e outras entidades coletivas ou individuais;
f) Pronunciar-se sobre matérias colocadas à sua apreciação pelo/a Diretor/a;
g) Coadjuvar o/a Diretor/a;
h) Elaborar normas regimentais de funcionamento interno;
i) Definir e aplicar as regras para atribuição e manutenção do estatuto de investigador/a;
j) Designar os elementos que compõem a Comissão de Acompanhamento e a Comissão de Ética;
k) Propor ao/à Diretor/a o/a Coordenador/a de Área Temática;
l) Propor ao/à Diretor/a o/a Presidente da Comissão de Ética;
m) Propor ao Conselho Científico do inED alterações a este Regulamento.
5 – O mandato de cada membro da Direção tem a duração de três anos.
6 – Cada membro da Direção não pode exercer mais do que três mandatos consecutivos.
7 – No caso de vacatura ou impedimento de um membro da Direção, assume o cargo o elemento suplente com mais votos, até ao fim do mandato deixado vago ou do impedimento.
8 – No caso de vacatura ou impedimento do/a representante de um polo, assume o cargo o elemento suplente, até ao fim do mandato deixado vago ou do impedimento.
Artigo 6.º Conselho Científico
1 – O Conselho Científico é composto por todos os investigadores/as.
2 – Nas deliberações, só os/as investigadores/as integrados/as têm direito a voto.
3 – Compete ao Conselho Científico:
a) Eleger os membros da Direção, nos temos do ponto 2 do artigo 5º.
b) Aprovar o regulamento e as suas alterações;
c) Pronunciar-se sobre as matérias referidas nas alíneas b), c), d) e), e f) no número 3 do Artigo 5.º;
d) Pronunciar-se sobre o que membros da Direção coloquem à sua apreciação.
4 – As reuniões ordinárias são anuais.
5 – As reuniões extraordinárias são decididas pelo/a Diretor, pela Direção ou por dois terços dos membros do Conselho Científico.
Artigo 7.º Comissão de Acompanhamento
1 – A Comissão de Acompanhamento é um órgão com funções de avaliação e de aconselhamento.
2 – A Comissão de Acompanhamento é constituída por individualidades exteriores ao Instituto Politécnico do Porto e às instituições que se possam constituir como polos, de reconhecida competência, exercendo parte delas a sua atividade em instituições não nacionais.
3 – Compete à Comissão de Acompanhamento analisar regularmente o funcionamento do inED e emitir os pareceres que julgar adequados, designadamente sobre o plano de atividades e o relatório científico anual.
4 – Reuniões da Comissão de Acompanhamento:
a) As reuniões ordinárias são anuais e convocadas pelo/a Diretor/a do inED;
b) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo/a Diretor/a do inED, por iniciativa sua ou da Direção;
5 – A Comissão de Acompanhamento desempenhará ainda as funções estabelecidas em normativos do sistema científico nacional relativamente a Unidades de Investigação com financiamento plurianual.
Artigo 8.º Comissão de Ética
1 - A Comissão de Ética é um órgão independente que visa promover padrões elevados de integridade, honestidade e qualidade ética nas atividades de investigação conduzidas no inED.
2 - A Comissão de Ética estrutura-se numa comissão composta por 5 membros e é dirigida por um/a Presidente que será assessorado/a por um/a vice-Presidente.
3 – Compete à Comissão de Ética:
a) analisar o respeito e o cumprimento de padrões de ética na atividade de investigação que se desenvolve no inED, de modo a assegurar o bem-estar, a integridade e a dignidade de todos os participantes nos trabalhos de investigação;
b) garantir o cumprimento dos pressupostos de respeito pela dignidade e integridade humanas, considerando os códigos deontológicos profissionais, assim como as normativas aprovadas a nível nacional e internacional sobre esta matéria;
c) emitir pareceres nas matérias da sua competência, que engloba a apreciação de trabalhos de investigação, a resposta a pedidos de esclarecimento e/ou análise de questões processuais.
4 – O funcionamento da Comissão de Ética reger-se-á por um regulamento próprio, aprovado pela Direção do Centro.
Artigo 9.º Coordenador/a de Área Temática
1 – O inED, na prossecução dos seus objetivos, organiza os projetos de investigação em áreas temáticas, tendo cada uma um/a investigador/a responsável pela sua coordenação.
2 – O/A Coordenador/a de Área Temática é proposto/a pela Direção, de entre os/as investigadores/as integrados/as, sendo nomeado/a pelo/a Diretor/a do inED.
3 – Compete ao/à Coordenador/a de Área Temática:
a) Emitir pareceres sobre as propostas de novos projetos de investigação/inovação;
b) Elaborar o relatório de atividades da área temática, realizando uma análise global da produção científica evidenciada nos relatórios dos projetos;
c) Colaborar com a Direção nas atividades do inED, quando solicitados;
d) Desenvolver ações no sentido da concretização do estabelecido no ponto 2 do artigo 2º.
Artigo 10º - Coordenador/a de Polo
1- O/a Coordenador/a do Polo é um/a investigador/a integrado/a do Polo, eleito pela totalidade dos/as investigadores/as integrados/as desse Polo, em reunião setorial do Conselho Científico convocada para o efeito nos termos do artigo 5º.
2- Compete ao/à Coordenador/a do Polo:
a) representar o Polo na direção do inED e junto da instituição de acolhimento do Polo;
b) Coordenar a implementação no respetivo Polo do plano estratégico do inED;
c) Assegurar a cumprimento das deliberações da Direção e do Conselho Científico;
d) Colaborar com a Direção na elaboração dos relatórios de atividades do Polo e do inED;
e) Designar o/a investigador/a que assumirá, como suplente, a sua substituição em casos de impedimento ou vacatura do lugar.
3- O mandato do/a coordenador/a de Polo é de três anos.
4- É eleito/a Coordenador/a o/a investigador/a que obtenha a maioria absoluta dos votos validamente expressos.
Artigo 11.º Recursos
1 – São recursos humanos os/as investigadores/as integrados/as, colaboradores/as, e estudantes, bem como os/as trabalhadores/as não docentes que exerçam funções técnicas ou administrativas.
2 – São recursos materiais e financeiros os equipamentos afetos, as dotações orçamentais providas pela instituição e as obtidas por financiamento de projetos e outros decorrentes das suas atividades.
3 – No caso de existirem polos de investigação, o protocolo a assinar entre as instituições definirá os recursos a disponibilizar para o desenvolvimento das suas atividades.
Artigo 12.º Disposições finais
1 – No caso de dúvidas e omissões relativas a este Regulamento vigoram os princípios e regras gerais de Direito.
2 – Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à homologação pelo/a Presidente da ESE-IPP.